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CRECI PJ3412

Modalidade de seguro para aluguel.

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Esse acordo é feito antes da ocupação do imóvel, e o pagamento ou o registro efetuado antes da assinatura do contrato.



Essas são as modalidades de fiança que trabalhamos aqui na Casa Nova:


Fiador:

O Fiador é uma pessoa que garantirá que a dívida seja paga caso ela ocorra, ou seja, ele pode se tornar devedor em caso de inadimplência.
Dado esse motivo, é requisitado que esse fiador tenha patrimônio para que no caso de dívida, ele consiga arcar com o cumprimento do contrato. Podendo ele, após o pagamento da dita dívida, entrar na justiça e requerer o valor por ele pago ao devedor principal, aquele que fez a dívida.



CredPago:

A Credpago retira a necessidade de um fiador das mãos do inquilino, o inquilino paga a menor taxa do mercado podendo parcelar em até 12x no cartão e dessa forma garante a imobiliária o pagamento das dívidas caso ela ocorra.
Sem precisar de fiador, caução ou comprovação de renda, a CredPago oferece análise instantânea e o parcelamento para auxiliar o inquilino na assinatura da sua nova moradia.



Seguro Fiança:

O seguro fiança funciona praticamente da mesma forma que o item anterior. O inquilino busca uma seguradora reconhecida e caso haja inadimplência. Essa seguradora cobrirá a dívida conquistada pelo inquilino. Cobrindo assim tanto o aluguel, quanto multas previstas por atraso de pagamento.



Titulo de capitalização:

Já esta modalidade oferece uma opção parecida com o calção, porém através de uma seguradora. É pago um valor e retido pela seguradora por um prazo previamente determinado.
Tal qual o calção, caso não haja inadimplência, o inquilino, no final do contrato, poderá reaver esse valor integralmente corrigido pela taxa referencial.
Em algumas capitais, é exigido o pagamento e até 12x o valor do aluguel, condomínio e IPTU.



Carta fiança:

É mais uma alternativa que facilita a locação de um imóvel. É um contrato onde um banco ou seguradora passa a se tornar fiadora/responsável pelas dívidas do inquilino devedor.
Sua vantagem é a praticidade, o inquilino podendo se mudar rapidamente a sua nova residencia assim que aprovado seu cadastro.

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