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Todos sabemos ou supomos que para a compra de um imóvel é requirido uma abundância de papéis e que há muita burocracia envolvida, e de fato até certo ponto está correto. A Casa Nova imobiliária apesar de facilitar e muito a vida tanto de quem vende quanto de quem compra ainda há termos, nomes, práticas que é válido que tanto quem compra quanto quem está vendendo saiba para se sentir mais a par do assunto além de saber que não está sendo passado para trás.
Um desses termos é a tal averbação do imóvel e em que isso implica, o que é necessário que seja feito e por que isso é feito. Nós da Casa Nova Imobiliária iremos lhe explicar nesta postagem, mas não somente. Você sabe que caso haja qualquer dúvida você pode entrar em contato com nossos corretores parceiros que eles irão lhe instruir em tudo que precisar para esse importante, quiça maior, passo da sua vida!
É uma palavra pouco ouvida e diferente do nosso cotidiano, então para simplificar, mas tentar deixá-la menos complexo. Podemos dizer que a averbação seria “tornar em verbos”, ou melhor dizendo “transformando em palavras” a ação que foi feita sobre o imóvel ou até mesmo o que se diz em seu registro/matrícula. Ou seja, a averbação do imóvel nada mais é que descrever ações que ocorreram com esse imóvel a um cartório para estar registrado civilmente para quando for necessário acessá-las.
Estas ações podem ser das mais diversas á serem registradas no cartório de imóveis, tal que possui uma extensa lista de itens que não enumeraremos aqui. Porém, dentre elas consta desde a construção, demolição, ou alteração do estado civil dos proprietários. Caso tenha interesse em ler a lista inteira, você pode acessar esse link
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